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COMARCA DE SANTA MARIA DE SUAÇUÍ - MG

APOSTILAMENTO

 

O que é?

 

  • A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que, a apostila só é válida entre países signatários.
  • O Apostilamento foi instituído para substituir alegalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
  • A Convenção da Apostila somento se aplica quando, o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção

 

 

A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada através deste direcionamento abaixo:

 

Como é feito?

 

  • A Apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
  • Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autencidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública, ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
  • Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da Apostila será feita no próprio documento, após a conferência da autencidade da assinatura do respectivo emissor.
  •  Podem ser apostilados:

      Escrituras Públicas;

      Certidões do Registro Civil;

      Documentos Empresáriais;

      Diploma Universitário (Histórico Escolar);

      Traduções Juramentadas;

      Dentre Outros.

 

Onde Fazer?

 

  • Nos Cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Preciso traduzir o documento para o idioma do país destinatário?

 

  • A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros deenderá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada, será objetivo de apostilamento próprio.

 

 

Quanto custa?

 

  • Cada Apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.

 

O PREÇO É TABELADO POR LEI EM TODOS OSCARTÓRIOS DO PAÍS